TÉCNICO EM ESTÉTICA

Informações

Habilitação
Técnico
Duração
18 meses
Nro. Vagas
60

OBJETIVO

O Técnico em Estética trata do embelezamento, promoção, proteção, manutenção e recuperação estética da pele. Seleciona e aplica procedimentos e recursos estéticos, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos específicos, de acordo com as características e necessidades do cliente. Utiliza técnicas de atendimento ao cliente, orientando-o sobre ações de proteção à saúde cutânea.

POSSIBILIDADES DE ATUAÇÃO

Clínicas estéticas.
Clínicas médicas.
Hotéis, academias, spas e domicílios.


COMPONENTES CURRICULARES

Avaliação Diagnóstico e Patologia – Facial
Avaliação Diagnóstico e Patologia – Corporal
Avaliação Diagnóstico e Patologia – Couro Cabeludo
Cosmetologia
Psicologia Aplicada a Saúde
Fundamentos de Nutrição e Dietética
Higiene e Segurança no Trabalho
Materiais e Equipamentos – Facial
Materiais e Equipamentos – Corporal
Técnica Profissional – Facial
Técnica Profissional – Corporal
Anatomia e Fisiologia
Administração Organizacional e Gerencial da Área
Proteção e Prevenção de Afecções Cutâneas e Estéticas

Estágio Profissional Supervisionado

CARGA HORARIA: 1320 horas

PRÉ-REQUISITOS: Ter concluído ou estar cursando o segundo ano do Ensino Médio ou equivalente e ter 17 anos completos. 

Obs.: A FEFtec reserva-se ao direito de não realizar o curso, nos casos em que o número mínimo de alunos não tenha sido atingido. Nestes casos, quaisquer valores adiantados pelos alunos, a título de matrícula ou mensalidade, serão devidamente restituídos.

fonte: http://catalogonct.mec.gov.br/et_ambiente_saude_seguranca/t_estetica.php

Sobre o Curso

Portaria
AUTORIZADO A INSTALAR E FUNCIONAR CONFORME PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 05/02/2007, PUBLICADA EM 06/02/2007; ADEQUADO AO CATÁLOGO NACIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, CONFORME PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 22/12/2009, PUBLICADA EM 23/12/2009; POR PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 08/09/2015, PUBLICADA EM 10/09/2015, FOI DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO CEE-01/99, ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO CEE-10/2000 E NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNE/CEB- 6/2012 E ATENDENDO A INDICAÇÃO CEE Nº 108/11 E DELIBERAÇÃO CEE Nº 105/11, HOMOLOGADA PELA RESOLUÇÃO SEE DE 22, PUBLICADA NO D.O. DE 23/02/11, REPUBLICADA NO D.O. DE 26/02/11, FOI APROVADO O PLANO DE CURSO TÉCNICO EM ESTÉTICA - EIXO TECNOLÓGICO:- AMBIENTE E SAÚDE.
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